Edição 117 – Cada um fazendo a sua parte
Projeto Tributo ao Futuro possibilita a destinação de uma parte do Imposto de Renda devido aos projetos sociais desenvolvidos no Baixo Sul da Bahia.
1 de março de 2005
Projeto Tributo ao Futuro possibilita a destinação de uma parte do Imposto de Renda devido aos projetos sociais desenvolvidos no Baixo Sul da Bahia.
1 de março de 2005
Carolina Mendonça ◦ texto
A Fundação Odebrecht elaborou um projeto que viabiliza a doação de parte do Imposto de Renda (IR) em benefício de uma causa que deve ser de todos: o futuro de crianças e adolescentes pobres. Lançado pela Odebrecht em dezembro de 2004, o programa Tributo ao Futuro possibilita às empresas da Organização e aos seus integrantes destinarem parte do seu IR devido aos projetos desenvolvidos com crianças e adolescentes na região do Baixo Sul da Bahia, uma das mais carentes do Estado. A iniciativa reafirma o compromisso de apoio a iniciativas sociais que a Organização assume desde sua fundação.
Paulo Tolentino, Responsável pela Odeprev – Odebrecht Previdência, foi o primeiro integrante a fazer uma doação. Ele diz que decidiu participar porque, dessa forma, acredita estar exercitando sua cidadania. “Entusiasmei-me com a idéia. Percebi que os recursos que estariam sendo subtraídos do IR seriam empregados nos programas que a Fundação desenvolve. E a gente sabe que essas pessoas seguem as premissas da Tecnologia Empresarial Odebrecht, que elas prestam contas; você vê os resultados.”
A iniciativa consiste na utilização da Lei 8.069, editada em 1990, que instituiu os Fundos da Infância e da Adolescência (FIA). Essa lei permite que pessoas jurídicas destinem 1% do seu IR devido com base no lucro real a esses fundos. Em 1999, o Decreto 3.000 incluiu no universo de doadores as pessoas físicas, cuja contribuição pode ser de até 6% desse imposto.
Os fundos são administrados pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o auxílio de representantes do poder público e da sociedade civil. As organizações sociais precisam estar cadastradas nesses conselhos para que seus projetos sejam aprovados e assim recebam os recursos provenientes do IR.
A lei está em vigor há 14 anos, mas ainda é pouco conhecida. O percentual de empresas que optam pela tributação em regime de lucro real e utilizam a legislação é de apenas 2,31%. “Acreditamos que uma empresa mundial precisa, necessariamente, equilibrar seu desenvolvimento econômico com o desenvolvimento social e ambiental”, afirma Geraldo Tofanello, Diretor Contábil do Grupo Gerdau, um dos participantes da iniciativa.
A Fundação Odebrecht recebeu orientação da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), pioneira dessa iniciativa, para montar o Tributo ao Futuro. A Fiergs vem estimulando as empresas gaúchas a usarem a Lei 8.069. Em 2004, houve um aporte de R$ 20 milhões em projetos da área social. A meta para 2005, segundo Paulo Renê Bernhard, Coordenador Executivo do Conselho de Cidadania da Fiergs, é aumentar esse valor em 20%.
“O motivo que levou a Fiergs a participar dessa iniciativa é o propósito de inteirar-se dos problemas de comunidades carentes do Rio Grande do Sul e buscar soluções para eles. A partir disso, criamos o slogan “Transformar o Desperdício em Benefício Social”, ele relata. Bernhard ressalta que o papel fundamental da Fiergs é o de envolver grandes líderes empresariais, de forma que estes sejam multiplicadores de um modelo bem-sucedido.
A Odebrecht destinará os recursos arrecadados pelo Tributo ao Programa de Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Baixo Sul da Bahia – DIS Baixo Sul. Os projetos apoiados são a Casa Jovem, que oferece educação a crianças e adolescentes do meio agrícola; a Casa Familiar Rural, cuja missão é formar jovens empresários rurais; e o Instituto Direito e Cidadania (IDC), responsável pelo fomento e a profissionalização dos Conselhos Municipais.
A Odebrecht está dando o primeiro passo. A expectativa é de que as empresas do grupo, seus integrantes e parceiros, a partir do conhecimento da Lei 8.069/90, possam também reverter imposto em resultados sociais.
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